PDF; Competência em matéria ambiental no federalismo brasileiro
Competência em matéria ambiental no federalismo brasileiro
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O município passou a ter competência em matéria ambiental a partir de 2001, com a criação da Lei no 10.257. A Lei 10.257 2001 que criou o Estatuto da Cidade veio revogar as normas anteriores que mantinham o município afastado das competências ambientais. As diretrizes previstas no artigo 2º do Estatuto, vieram regulamentar os artigos ...
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1. petência em Matéria Ambiental. A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro diploma constitucional a inserir em seu texto um capítulo destinado à defesa do meio ambiente. A repartição de competência está fundamentada no artigo 225, nos artigos 21 a 25 e no artigo 30, todos da Constituição Federal.
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SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Repartição de petências e Estado Federativo. 3 petência em Matéria Ambiental. 4 petência Legislativa em Matéria Ambiental. 5 Considerações Finais. 6 Referências. RESUMO: Este trabalho se propõe a estudar a repartição da competência legislativa ambiental, procurando contribuir para o estabelecimento de critérios resolutivos no caso de impasses.
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A competência legislativa, que se refere ao poder para efetivamente elaborar leis, pode ser: exclusiva, privativa, concorrente e suplementar. Em matéria ambiental, a União tem competência legislativa privativa e exclusiva, conforme artigos 22, parágrafo único, e 25, parágrafos 1º e 2, º respectivamente.
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